0
Homem é condenado a pagar danos morais por causa de adultério

 

A traição dentro do casamento deixou de ser crime em 2005, com a revogação do artigo 240 do Código Penal. Contudo, a prática pode ser analisada pela esfera cível e ensejar danos morais, principalmente se colocar um dos cônjuges em situação vexatória, com exposição pública do adultério. Há recentes decisões no Brasil que vem condenando cônjuges e companheiros a pagar danos morais nesse sentido. A Humenhuk Advogados possui vasta experiência em processos que se discute o término da relação conjugal e direito a indenização.