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Câmara Municipal não pode criar lei determinando pagamento de gratificação a servidores do Executivo

Os integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, julgando parcialmente inconstitucional o artigo 56, inciso XIV, da Lei Orgânica de Montividiu, reconhecendo a nulidade do pagamento de gratificação.

Os integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, julgando parcialmente inconstitucional o artigo 56, inciso XIV, da Lei Orgânica de Montividiu, reconhecendo a nulidade do pagamento de gratificação

Os integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, julgando parcialmente inconstitucional o artigo 56, inciso XIV, da Lei Orgânica de Montividiu, reconhecendo a nulidade do pagamento de gratificação

Os integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, julgando parcialmente inconstitucional o artigo 56, inciso XIV, da Lei Orgânica de Montividiu, reconhecendo a nulidade do pagamento de gratificação