Os integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, julgando parcialmente inconstitucional o artigo 56, inciso XIV, da Lei Orgânica de Montividiu, reconhecendo a nulidade do pagamento de gratificação.
Os integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, julgando parcialmente inconstitucional o artigo 56, inciso XIV, da Lei Orgânica de Montividiu, reconhecendo a nulidade do pagamento de gratificação
Os integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, julgando parcialmente inconstitucional o artigo 56, inciso XIV, da Lei Orgânica de Montividiu, reconhecendo a nulidade do pagamento de gratificação
Os integrantes da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, julgando parcialmente inconstitucional o artigo 56, inciso XIV, da Lei Orgânica de Montividiu, reconhecendo a nulidade do pagamento de gratificação